Orientações para 2006/07
Nas reuniões de apresentação, aos conselhos executivos de todas as escolas do país, das orientações para o ano lectivo de 2006/07, o Ministério da Educação (ME) afirmou que os docentes deverão avisar previamente que vão faltar, bem como entregar ao conselho executivo o plano da aula que iriam dar, para que, desta forma, este órgão possa substituir o professor em falta por um seu colega da mesma área disciplinar. Caso não haja nenhum docente nas mesmas condições ou disponível, é chamado um outro professor que executará diversos tipos de actividades educativas, para que, desta forma, não hajam “furos” nos horários dos discentes.
O Ministério da Educação revelou, ainda, que existem, igualmente, faltas que, em termos legais, carecem, obrigatoriamente, de autorização prévia por parte dos concelhos executivos, como são, por exemplo, a frequência de acções de formação. Deste modo, caso o docente não compareça e não entregue o plano da aula, poderá ter falta injustificada, por prejuízo para o serviço.
O Ministério da Educação revelou, ainda, que existem, igualmente, faltas que, em termos legais, carecem, obrigatoriamente, de autorização prévia por parte dos concelhos executivos, como são, por exemplo, a frequência de acções de formação. Deste modo, caso o docente não compareça e não entregue o plano da aula, poderá ter falta injustificada, por prejuízo para o serviço.

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